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RECUSA EM COBRIR TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR

Os contratos envolvendo planos de saúde frequentemente geram problemas em relação às cláusulas de cobertura. Isso porque, de um lado, a fornecedora busca evitar prestações que julgue prejudiciais ao seu negócio; de outro, o consumidor pode anular dispositivos abusivos por se tratar de contrato de adesão.

Nesse sentido, se o tratamento médico hospitalar é negado em situação que é razoável imaginar que estivesse coberto, é possível buscar a nulidade das restrições contratuais e, assim, caracterizar a conduta ilícita do fornecedor.

?Diante de uma recusa indevida, os danos morais consistem em todo o sofrimento gerado pela manutenção ou agravamento do quadro de saúde.

Igualmente, em algumas hipóteses, é possível pleitear a perda de uma chance, por exemplo, se a realização de uma cirurgia, no momento em que foi negada, fosse determinante para evitar sequelas no paciente.

⚖️ A lei garante amparo à vítima, mas é fundamental ter orientação jurídica para garantir seus direitos e calcular corretamente os valores devidos.

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