O sigilo bancário é um direito fundamental que protege a privacidade das informações financeiras das pessoas. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser afastado em situações excepcionais, desde que observados os requisitos legais.
⚖️ A quebra do sigilo bancário pode ser autorizada quando:
✔️ For indispensável para a apuração dos fatos;
✔️ Não houver outro meio menos invasivo e igualmente eficaz para a obtenção da prova;
✔️ Em regra, houver decisão judicial fundamentada, observadas as hipóteses previstas em lei.
❗ Por outro lado:
• O simples interesse de uma das partes não justifica a quebra do sigilo bancário;
• A apresentação voluntária de extratos bancários não implica renúncia automática ao sigilo sobre todas as demais movimentações financeiras;
• A medida deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação, da proporcionalidade e da proteção da intimidade.
O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que a quebra do sigilo bancário possui caráter excepcional e deve ser devidamente fundamentada, sendo admitida apenas quando necessária, adequada e proporcional à apuração dos fatos.
📞 Em caso de dúvidas sobre seus direitos ou sobre medidas judiciais envolvendo sigilo bancário, procure orientação jurídica especializada.


