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NÃO COMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRATADAS EM CONTRATO

O descumprimento de contratos também pode ser o ato ilícito gerador do dano moral. Isso ocorre, assim como na situação anterior, pelas repercussões da conduta irregular.

Imagine, por exemplo, que o buffet de uma festa de casamento não cumpre a entrega combinada, gerando forte frustração nos noivos ou ainda você espera por meses para assistir um show do seu Artista favorito e ele é cancelado no dia do espetáculo. Nessa situação, além do prejuízo financeiro, existe um abalo psicológico a ser compensado pelo Direito Civil.

?Perceba que, enquanto nos danos materiais fala-se em reparação, nos morais não é possível precificar a honra, a integridade, a dignidade etc. Logo, a indenização corresponde a uma compensação: a tentativa de possibilitar experiências positivas para minimizar os efeitos da conduta ilícita.

?Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa situação, busque orientação profissional para garantir seus direitos.