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DIREITO SUCESSÓRIO: HERDEIROS LEGÍTIMOS E O TESTAMENTO

🧬 Herdeiros legítimos são aqueles definidos por lei, com prioridade na sucessão. São eles:

Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
Ascendentes (pais, avós)
Cônjuge ou companheiro (dependendo do regime de bens)
Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos — na ausência dos anteriores)

📜 E se houver testamento?
O testamento pode mudar a destinação dos bens, mas com limite!

🔒 A lei garante a “parte legítima”, que é 50% do patrimônio, reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

🧾 Os outros 50% podem ser deixados para quem o falecido quiser:
amigos, instituições, afilhados, causas sociais…

‼️ Atenção:
* Irmãos, sobrinhos, tios não têm direito à legítima — só herdam se não houver herdeiros necessários.
* O testamento pode ser anulado se descumprir os limites legais.

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