❌ Não.
O despejo não é automático. Mesmo com o aluguel em atraso, o locador precisa entrar com uma ação judicial e seguir um processo legal.
⚖️ A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê:
📌 Se o contrato não tiver fiador, caução ou seguro-fiança, o despejo pode ser liminar — ou seja, mais rápido, com prazo de 15 dias para desocupação após citação judicial.
📌 Se houver garantia, o juiz ainda assim pode fixar prazo para pagamento da dívida em até 15 dias com possibilidade de purgação da mora (pagar o que deve e permanecer no imóvel).
📅 Ou seja: ninguém é despejado da noite para o dia. Há prazos, avisos e possibilidade de defesa.
🔑 Dica: se está com dificuldade para pagar o aluguel, tente negociar antes. Um bom acordo evita o processo e protege ambas as partes.
📲 Está com aluguel em atraso ou recebeu notificação de despejo? Fale comigo pelo WhatsApp — posso te orientar.