O contrato de compra e venda é o acordo entre as partes, onde ficam definidos os direitos e deveres do comprador e do vendedor, como valor, forma de pagamento e prazos. Ele pode ser particular e já tem validade jurídica entre as partes.
Já a escritura pública é feita no cartório de notas e dá maior segurança ao negócio. É um ato formal que comprova oficialmente a negociação e é indispensável para imóveis de maior valor.
📌 Importante: somente com o registro da escritura no cartório de registro de imóveis é que o bem passa, de fato, para o nome do comprador.
Antes de fechar qualquer negócio, busque orientação jurídica para evitar problemas futuros!


