O abandono afetivo ocorre quando um dos pais se omite do dever de cuidado, convivência e assistência emocional ao filho, indo além da simples ausência financeira.
Nesses casos, a Justiça entende que o afeto também faz parte da responsabilidade parental. Por isso, o abandono pode gerar indenização por danos morais, dependendo da situação.
E mais: em situações específicas, é possível a retirada do sobrenome do pai que nunca exerceu seu papel na vida do filho, especialmente quando isso causa sofrimento ou constrangimento.
📌 Cada caso deve ser analisado individualmente, sempre priorizando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Se você passa por uma situação assim, buscar orientação jurídica é o primeiro passo para garantir seus direitos.


