Aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Muita gente tem essa dúvida desde a Reforma da Previdência, e a resposta é: sim e não. Explico:
👉 Antes da Reforma (em vigor desde 13/11/2019), era possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição:
– 35 anos para homens
– 30 anos para mulheres
Sem exigência de idade mínima.
🚫 Mas após a Reforma, esse modelo acabou para quem ainda não havia completado o tempo até a data da mudança.
Hoje, o que existe são as chamadas regras de transição — criadas para quem já estava contribuindo antes da Reforma.
Elas exigem tempo + idade mínima ou pedágio, a depender da regra aplicada.
✅ Quem já tinha direito adquirido até 13/11/2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas.
✅ Quem começou a contribuir depois disso, vai se aposentar pela nova aposentadoria por idade.
🔍 Cada caso é único. A melhor forma de saber quando e como se aposentar é com um planejamento previdenciário personalizado.
📲 Entre em contato conosco e evite prejuízos futuros. Aposentar-se com segurança é um direito.
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