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Testamento Público

O testamento público é uma das formas mais seguras de registrar a última vontade, pois é elaborado diretamente perante o tabelião, por meio de escritura pública, conforme os requisitos do Art. 1.864 do Código Civil.

Para sua validade, é necessário que:
✔️ seja escrito pelo tabelião conforme as declarações do testador;
✔️ seja lido em voz alta ao testador e às duas testemunhas;
✔️ seja assinado pelo testador, pelo tabelião e pelas testemunhas.

Além disso, o Código Civil prevê procedimentos especiais para quem não pode assinar, para pessoas surdas ou cegas — tudo para garantir a máxima autenticidade do ato.

? E quem pode testemunhar?
O Art. 228 do Código Civil determina que não podem atuar como testemunhas:
❌ menores de 16 anos;
❌ amigos íntimos, inimigos ou interessados no litígio;
❌ cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau das partes.

? Por que isso importa?
Porque a regularidade das testemunhas e do procedimento garante que o testamento seja válido e respeite fielmente a vontade do testador.

? Planejar é um ato de responsabilidade — e o testamento público traz segurança, transparência e proteção jurídica.