❌ MITO!
Se o falecido tiver herdeiros necessários — como filhos, pais ou cônjuge —, o testamento só pode dispor de 50% do patrimônio.
Essa parte é chamada de parte disponível.
🧬 Já os outros 50% são reservados por lei aos herdeiros legítimos e não podem ser retirados, mesmo por testamento. É a chamada legítima.
Ou seja:
📌 Só é possível deixar 100% dos bens para alguém fora da família se não houver herdeiros necessários.
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🔹 Albrecht Advocacia & Consultoria