O CHEQUE VOLTOU? VOCÊ PODE COBRAR NA JUSTIÇA!
Você recebeu um cheque e ele foi devolvido por falta de fundos, sustado ou simplesmente não compensou?
? Saiba que você tem o direito de cobrar judicialmente esse valor!
?O cheque é um título executivo extrajudicial, ou seja, você não precisa entrar com um processo comum: a cobrança é mais rápida e eficaz.
⏰ Mas atenção: o prazo para executar o cheque é de até 6 meses após o vencimento, conforme a Lei do Cheque – Lei 7.357/85.
Após isso, ainda dá para cobrar, mas por ação diferente — que pode ser mais lenta e complexa.
? Não deixe a dívida cair no esquecimento!
? Fale com a nossa equipe e receba orientação jurídica completa. Cuidamos de todo o processo para você, com agilidade e segurança.


