As instituições financeiras pertencem a um segmento com forte regulação, principalmente em relação às operações bancárias e de crédito. No caso da conta bancária, as deduções precisam ser autorizadas pelo cliente, do contrário, estará configurada cobrança e inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito.
?Consequentemente, embora a providência mais comum seja pedir a restituição dos valores em dobro — de acordo com o art. 42, § único, do CDC —, também é possível identificar os reflexos do ato ilícito na esfera moral, como deixar de pagar contas essenciais, ter o nome negativado, não poder arcar com despesas de alimentação ou perder oportunidades.
?Um ponto importante é que as instituições financeiras são responsáveis pelos chamados fortuitos internos, caracterizados por fraudes e delitos nas operações bancárias, conforme a súmula 479 do STJ. Logo, não há como se eximir de débitos não autorizados mesmo nesses casos.
❕Caso haja dúvidas, a equipe do escritório de advocacia, estará disponível para lhe atender.
? Estamos à disposição para te orientar com seriedade e compromisso.


