?Os danos morais no trabalho ocorrem quando há condutas ofensivas ou abusivas por parte do empregador, colegas ou superiores hierárquicos. Exemplos incluem assédio moral, discriminação, humilhações públicas, calúnias, difamação, ou qualquer forma de tratamento degradante ou desrespeitoso.
?Conforme Súmula Vinculante n. 22 do STF “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.”
Alguns outros danos morais envolvem:
?assédio moral no ambiente de trabalho;
?acidentes no interior do estabelecimento comercial;
?bloqueio indevido de valores em conta corrente;
?danos morais por agressão em presídio ou danos por superlotação.
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