A EMPRESA PODE EXIGIR ATESTADO DE GRAVIDEZ?
A empresa não pode exigir atestado ou exame de qualquer natureza, para comprovação de gravidez como condição para a contratação ou permanência da trabalhadora na empresa. De acordo com a legislação trabalhista, a exigência de qualquer documento para fins de comprovação do estado de gravidez é considerada como pratica discriminatória e ilegal, punível com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. Além disso a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que é proibido o trabalho da mulher grávida em atividades consideradas insalubres e perigosas, garantindo-lhe o direito à licença-maternidade, entre outros direitos.
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