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POSSO COBRAR ALUGUEL ANTECIPADO DO INQUILINO?

POSSO COBRAR ALUGUEL ANTECIPADO DO INQUILINO?
Na locação de bens imóveis, não é permitido a cobrança de alugueis antecipados, exceto quando
não houver sido pactuado qualquer modalidade de garantia no contrato de locação, seja ela a
caução ou fiança, pode o locador exigir antecipadamente (antes do locatário morar), no prazo
até o sexto dia útil do mês correspondente (vincendo) ou for locação por temporada. Ressalta-
se ainda, que cobrar antecipadamente o aluguel salvo nas exceções já mencionadas, configura
contravenção penal, logo o locador poderá responder criminalmente pela cobrança antecipada
do aluguel, podendo ser punido com prisão simples de 5 a 6 meses ou pagar multa
correspondente de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor
do locatário.
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