Sem categoria

SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A “REVISÃO DA VIDA TODA”

SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A “REVISÃO DA VIDA TODA”:

A tese da “Revisão da Vida Toda” está voltada para clientes que tiveram a aposentadoria concedida APÓS 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas ANTES de 1994.

Ainda, é necessário lembrar que, de acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas se essa for mais vantajosa para o segurado, de modo que será realizado um cálculo prévio para verificação dos valores e do prazo prescricional.
Assim, se você se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019, e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994, podem requerer o benefício.

Caso tenha dúvidas sobre a sua situação, entre em contato conosco! Estaremos à sua disposição.

#leis #advogado #advocacia #direito