Sem categoria

NÃO GOSTO DO MEU NOME, POSSO ALTERÁ-LO?

NÃO GOSTO DO MEU NOME, POSSO ALTERÁ-LO?
Com a alteração trazida pela lei 14.382/22, houve mudança na Lei de Registros Públicos, no qual permite a alteração do nome, sem motivo justificado como era antes na referida lei. Além disso, a alteração do nome pode ser realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de procedimento judicial. Todavia, o pronome apenas pode ser alterado uma única vez, não se exigindo mais o prazo de 1 ano após a maioridade.

Procure um advogado de sua confiança!

#leis #lei #advogado #advocacia #nome #registropublico