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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante a concessão de auxílio financeiro mensal aos idosos, acima de 65 anos, ou ao portador de deficiência incapacitante, no importe de um salário mínimo.
O que se considera deficiência incapacitante? Aquela que impede o indivíduo, em qualquer idade, de manter o seu próprio sustento e que a família também tenha dificuldades em auxiliá-lo.
Além da deficiência em si, outros fatores são analisados para viabilizar a concessão do benefício assistencial: a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, a impossibilidade de recuperação de certa deficiência, impossibilidade de ser reabilitado para outra função, idade avançada, condições sociais, escolares, dentre outros.
A justiça tem reconhecido o direito ao benefício, inclusive, para trabalhadores com deficiências e que não tenham condições de retornar às suas atividades laborais.
Em muitas decisões, se considera legítima a concessão do benefício assistencial em razão da dificuldade, que muitos trabalhadores com deficiência incapacitante possuem, para a recolocação no mercado de trabalho, analisando-se ainda, o mercado competitivo e os aspectos sociais, educacionais e pessoais do trabalhador.

Fonte: Advogada Dra. Marcia Fernanda Johann

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