O testamento pode ser revogado a qualquer momento.
Inclusive se você fizer um novo testamento, com uma disposição contrária à do primeiro testamento, revoga-se automaticamente o testamento anterior (apenas naquilo que lhe for contrário).
Importante esclarecer que tudo que foi dito em testamento é passível de revogação, exceto o reconhecimento de filho, por proibição expressa do art. 1.610 do Código Civil.