O testamento pode ser alterado quantas vezes forem necessárias, até a data do falecimento. Um novo testamento extingue o anterior, naquilo que forem diferentes.
⚠️ IMPORTANTE: Se o autor da herança não tiver herdeiros necessários vivos, poderá dispor sobre 100% de seus bens. Caso contrário, somente poderá dispor de 50%, resguardando os outros 50% para a parte legítima.
Ainda, algumas pessoas não podem ser beneficiárias do testamento: a) Quem tiver escrito o testamento, seja a pedido do testador ou de seus herdeiros; b) Quem assinar o testamento como testemunha; c) o responsável pela aprovação do testamento, com tabelião ou escrivão.
Existem 4 tipos de testamento:
▪️Testamento público: Feito por tabelião, no exercício da função notarial, que confere caráter oficial à sua autoria e faz presumir sua autenticidade.
▪️Testamento cerrado: Conhecido como testamento secreto ou místico, este é feito pelo testador de próprio punho ou não e apenas autenticado em cartório. O testamento permanece com o autor da herança até o dia de sua morte, podendo ser aberto apenas por um juiz.
▪️Testamento particular: é o mais simples de todo, é feito pelo testador de próprio punho ou mecanicamente e necessida da assinatura de três testemunhas, que serão ouvidas em juízo quando da morte do autor da herança, para que confirmem a veracidade do documento.
▪️Testamento de codicilo: Codicilo é o ato de última vontade, quando uma pessoa, antes de falecer, faz algumas disposições especiais. Podem ser objetos do codicilo bens de pequena monta, como “esmolas de pouca monta”, “móveis, roupas ou joias de pouco valor e de uso pessoal”.
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