O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais não precisam esperar a filha completar 18 anos para sacar valores referentes à indenização por danos morais recebida em razão de atraso de voo.
No caso analisado, o STJ reformou decisão do TJSP e entendeu que não havia justificativa para manter o valor retido até a maioridade da criança.
📌 Em regra, os pais exercem a administração dos bens dos filhos menores e podem realizar o levantamento de valores de indenização destinados a eles, observando sempre o interesse do menor.
A decisão reforça a proteção dos direitos da criança sem impedir que seus representantes legais administrem os valores que lhe pertencem.
Informação jurídica também é uma forma de conhecer e proteger seus direitos.


