A estabilidade acidentária é o direito do trabalhador de não ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, quando o afastamento ocorreu em razão de acidente de trabalho.
?Em quais situações o trabalhador adquire esse direito?
A estabilidade é garantida ao empregado que permanece afastado por mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (espécie B91) do INSS.
?Há diferença entre estabilidade por acidente de trabalho e por doença ocupacional?
Não. Tanto o acidente de trabalho quanto a doença ocupacional — quando comprovado o nexo causal entre a enfermidade e as condições de trabalho — asseguram o mesmo direito de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno das atividades.
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