Lei nº 15.222/2025 sancionada
Foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, que amplia os direitos relacionados ao salário-maternidade e à licença-maternidade.
A nova legislação garante a prorrogação de até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, em casos de internação superior a duas semanas decorrente de complicações no parto.
Com essa medida, assegura-se que mãe e filho possam vivenciar integralmente o período da licença, com dignidade e o devido amparo legal.
Tem dúvidas sobre como a nova lei pode ser aplicada no seu caso?
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