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DIREITO DE FAMÍLIA: SEPARAÇÃO, QUEM FICA COM O IMÓVEL?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e mais tensas — nas separações.

A resposta depende de alguns fatores:

? Se o imóvel é alugado:
– Está no nome de um dos dois?
– Há filhos menores morando ali?
Na prática, o juiz costuma priorizar quem detém a guarda dos filhos, independentemente de quem assina o contrato.

? Se o imóvel é próprio:
– Foi comprado antes ou durante o casamento?
– Está no nome de quem?
– Qual o regime de bens?

Mesmo no caso de bens em nome de um só, se for bem de família, o juiz pode autorizar o uso provisório para o cônjuge com guarda dos filhos.

? Ou seja: quem sai do imóvel não é só uma questão de propriedade — é uma decisão que leva em conta proteção, cuidado e contexto familiar.

? Está passando por uma separação? Fale com um advogado. Você não precisa enfrentar isso sozinha(o).

 

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