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Qual a pena por dirigir com a CNH suspensa?

Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é uma infração muito grave e também um crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que diz a lei?

➡️ Infrações administrativas:
Multa gravíssima com fator multiplicador 3x, ou seja, R$ 1.467,35;
Recolhimento da CNH;
Suspensão do direito de dirigir por um período ainda maior.

➡️ Crime de trânsito (art. 307 do CTB):
Pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa.
Substituição da pena privativa de liberdade por serviços comunitários, dependendo do caso.

Quais são as consequências?
⚠️ Além de responder administrativamente e criminalmente, o condutor pode sofrer ainda mais prejuízos, como:

Impossibilidade de renovar a habilitação até a resolução do caso;
Aumento de custos com multas e processos judiciais;
Risco de complicações em acidentes, caso ocorra um sinistro enquanto estiver dirigindo irregularmente.

💡 Dica: Se você está com a CNH suspensa ou cassada, regularize sua situação antes de dirigir novamente.

📌 Tem dúvidas ou precisa de orientação sobre questões de trânsito? Fale com nosso escritório e proteja seus direitos!

 

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