Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é uma infração muito grave e também um crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz a lei?
➡️ Infrações administrativas:
Multa gravíssima com fator multiplicador 3x, ou seja, R$ 1.467,35;
Recolhimento da CNH;
Suspensão do direito de dirigir por um período ainda maior.
➡️ Crime de trânsito (art. 307 do CTB):
Pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa.
Substituição da pena privativa de liberdade por serviços comunitários, dependendo do caso.
Quais são as consequências?
⚠️ Além de responder administrativamente e criminalmente, o condutor pode sofrer ainda mais prejuízos, como:
Impossibilidade de renovar a habilitação até a resolução do caso;
Aumento de custos com multas e processos judiciais;
Risco de complicações em acidentes, caso ocorra um sinistro enquanto estiver dirigindo irregularmente.
💡 Dica: Se você está com a CNH suspensa ou cassada, regularize sua situação antes de dirigir novamente.
📌 Tem dúvidas ou precisa de orientação sobre questões de trânsito? Fale com nosso escritório e proteja seus direitos!
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