O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum dano físico ou mental em razão das atividades realizadas na empresa. Ele pode ocorrer:
🔹 No local e horário de trabalho (quedas, cortes, queimaduras, etc.);
🔹 No trajeto para o trabalho ou na volta para casa (acidente de percurso);
🔹 Por doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo ou problemas de saúde causados pelo ambiente de trabalho.
Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho:
✔️ Estabilidade no emprego: o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, caso tenha ficado afastado pelo INSS.
✔️ Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: se for necessário o afastamento, o trabalhador pode receber o benefício do INSS.
✔️ Depósito do FGTS: a empresa deve continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento.
✔️ Indenização: em casos de negligência ou culpa do empregador, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, materiais ou estéticos.
✔️ Tratamento médico e reabilitação: o empregador deve garantir assistência médica e suporte à recuperação do trabalhador.
💡 Dica: Se você sofreu um acidente de trabalho, comunique imediatamente o empregador e peça a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso é essencial para garantir seus direitos.
📌 Dúvidas sobre acidentes de trabalho? Entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para te ajudar!
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