Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento, mas existem alguns requisitos a serem seguidos. O regime de bens é uma escolha feita pelo casal no momento do casamento, determinando como os bens adquiridos durante a união serão administrados. No entanto, essa escolha não é definitiva.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o casal pode solicitar a alteração do regime de bens mediante autorização judicial. Para isso, é necessário apresentar um pedido ao juiz, demonstrando que ambos os cônjuges estão de acordo com a mudança e que a alteração não prejudicará terceiros.
É importante contar com o apoio de um advogado especializado para orientar o casal durante esse processo, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Albrecht Advocacia & Consultoria está à disposição para auxiliar em todas as etapas desse procedimento, oferecendo uma assessoria jurídica completa para que a transição ocorra de forma segura e conforme a lei.
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