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PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 392, garante a empregada gestante o direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Todavia, o referido prazo, pode ser prorrogado em algumas situações, conforme previsto na Lei.
Quando a empresa é inscrita no programa Empresa Cidadã instituída pela Lei nº 11.770/2018, o benefício pode se estender por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Além disso, a licença paternidade de 5 dias previsto no art. 7, XIX da Constituição Federal e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pode ser estendido por 15 dias, totalizando 20 dias.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), através da ADIn n. 6.327, decidiu que o período de licença maternidade, nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de 2 (duas) semanas, somente começará a contar após a alta hospitalar do que ocorrer por último.
Ainda, o prazo é suspenso em cada internação, voltando a correr após as altas.

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