SOU O ÚNICO HERDEIRO: PRECISO DE INVENTÁRIO?
A resposta é sim, por mais que exista apenas um único herdeiro, é necessário que seja realizado a abertura do inventário para a transferência do patrimônio e quitação das dívidas deixadas pela pessoa falecida. No entanto, sendo o único herdeiro maior de idade e capaz, o Inventário poderá́ ser feito por meio de Escritura Pública diretamente em Cartório, conforme dispõe o art. 26 da Resolução nº 35, de 24.04.07, ou ainda, poderá ser feito na via judicial por meio do procedimento chamado “Carta de Adjudicação”, onde ocorrerá a transferência do bem, que será expedido pelo juiz.
Procure um advogado de sua confiança!