FOI CITADO EM UM PROCESSO DE EXECUÇÃO?
SAIBA SEUS DIREITOS
O recebimento da citação quanto a um processo de Execução, trata-se do ato
pelo qual o executado toma ciência do processo que foi proposta em seu desfavor
e convocado a integrar a relação processual, para que possa se defender ou
pagar a dívida que lhe é cobrada.
Existem diversos casos, em que devedores e seus avalistas, são citados em
demandas executivas ajuizadas por instituições financeiras e deixam passar o
prazo para pagamento e para apresentação de defesa, mantendo-se inertes por
pensar que não tem solução.
Na ação de execução, o devedor/avalista é citado para no prazo de 03 (três) dias
pagar o débito, e, têm 15 dias para opor Embargos à Execução, conforme dispõe
o artigo 914 e seguintes do CPC.
Assim, por meio dos Embargos à Execução, poderá ser discutido as cláusulas
contratuais e buscar a redução do valor da dívida. Ou seja, a defesa pode ter
caráter de ação revisional, com a discussão do percentual de juros
remuneratórios e moratórios, cobrança de taxas, tarifas, entre outras
abusividades que existirem no contrato executado.
Caso não pague a dívida ou não apresente defesa, o credor poderá requerer a
penhora de bens do devedor e dos avalistas.
Por isso, tendo recebida uma citação de processo de execução, procure um
advogado de sua confiança, para garantir a ampla defesa de seus direitos e o
contraditório, atendendo ainda ao devido processo legal, princípios esses
previstos na Constituição Federal.
Procure um advogado de sua confiança!