Direito de Família e Sucessões

Herdeiros do Inventário – quem são?

Quando um ente querido que possua algum patrimônio ou dívida, falece, há sempre o questionamento sobre quem ficará com a sua herança ou como será feita a sua divisão.

De acordo com a lei, existem dois tipos de herdeiros: os herdeiros legítimos, subdivididos em necessários e facultativos e os herdeiros testamentários.

São herdeiros necessários :
– Os ascendentes
– Os descendentes
– O cônjuge / Companheiro

São os herdeiros facultativos:
Os colaterais até quarto grau (irmãos, primos, tios e sobrinhos) apenas sucedendo quando ausentes os herdeiros necessários ou por meio testamento.

Falaremos sobre o testamento e suas possibilidades daqui uns dias! Acompanhe.

Sempre que houverem dúvidas, procure um Advogado de sua confiança.