Direito do Consumidor

VÍCIO OCULTO – quais seus direitos?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê proteção ao consumidor em caso de vícios em seus produtos.

No caso do vício oculto, a falha do produto não é percebida de maneira rápida e nem com facilidade, o defeito só aparece ao longo do uso. Por exemplo, ao comprar um notebook, ao abrir a caixa o produto está perfeito, mas após o uso percebe que ele descarrega rápido.

O prazo para reclamar de um vício oculto em um produto inicia-se a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor, conforme os artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor. Se você se deparar com esse tipo de defeito, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis.

⚠️ Atenção: Não se trata de vício oculto o desgaste natural e mau uso do produto, no entanto, quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante, é seu dever solucionar o problema.

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