Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações não desaparecem — eles precisam ser oficialmente reconhecidos e partilhados entre os herdeiros.
Esse processo é chamado de inventário, e é ele que permite transferir legalmente os bens do falecido para seus sucessores.
Existem duas formas de realizar o inventário:
⚖️ Inventário judicial:
Indicado quando há menores de idade, incapazes ou desacordo entre os herdeiros. O procedimento ocorre perante um juiz, que analisa toda a documentação e autoriza a partilha conforme a lei.
?️ Inventário extrajudicial:
Pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
Mesmo nesse caso, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
? Por que é importante fazer o inventário?
Além de ser uma exigência legal, o inventário evita problemas futuros, impede bloqueios sobre bens e possibilita a regularização de imóveis, veículos, contas e demais patrimônios deixados.
Vale lembrar que o prazo para abrir o inventário é de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa em alguns estados.
?⚖️ O momento da perda é sempre delicado, mas a orientação jurídica adequada torna o processo mais tranquilo e seguro para todos os envolvidos.
? Se você tem dúvidas sobre como iniciar um inventário ou qual modalidade é mais adequada ao seu caso, procure um advogado de sua confiança.
A informação e a orientação correta fazem toda a diferença.


