A interrupção indevida do fornecimento de água, gás ou energia elétrica atinge a dignidade da pessoa e gera direito à indenização por danos morais. Por isso, as concessionárias de serviços públicos devem seguir rigorosamente os procedimentos previstos em lei.
?Se o corte ocorre por uma cobrança já quitada pelo consumidor, há possibilidade de reparação por danos morais. No caso específico da energia elétrica, a Aneel, em sua Resolução nº 404, art. 172, § 2º, proíbe a suspensão do serviço com base em fatura vencida há mais de 90 dias.
❕Se teve o fornecimento de água, luz ou gás cortado de forma indevida, procure um advogado. Ele poderá orientar sobre seus direitos e buscar a devida indenização.


