Direito Civil

Retorno de gestantes ao trabalho presencial.

O Presidente Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (08/03) o Projeto de Lei 2058/21, que prevê o retorno presencial das gestantes após a imunização completa, ou ainda, nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o coronavírus, esta deve assinar termo de responsabilidade; ou, se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

A nova lei será publicada no Diário Oficial na quinta-feira (10/03).

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-03/presidente-sanciona-lei-que-preve-retorno-de-gravidas-ao-presencial