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AUTISTA TEM DIREITO AO BPC/LOAS!

Primeiramente, vamos relembrar o que é o BPC/LOAS: é um benefício assistencial, que garante um salário mínimo (atualmente R$ 1.212,00) por mês, para pessoas idosas à partir de 65 anos às pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que tenham façam parte da população de baixa renda.

 

A pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) se encaixa na categoria de pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, de acordo com o art. 1º, §2º da Lei 12.764/2012.

 

Para perceber o benefício, é necessário:

✅Inscrição no CadÚnico, pelo CRAS da sua cidade;

✅Caso seja um adulto com autismo, deve ser comprovado que este não consegue trabalhar para prover o seu próprio sustento ou que vive em condições de necessidade;

✅ Comprovar através de documentos médicos a deficiência (laudos, atestados, exames, medicação…)

✅A renda mensal per capta da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo. Ou seja, em 2022, para conseguir o BPC/LOAS a renda mensal por pessoa da família não pode ser superior a R$ 303,00 mensais.

 

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Procure sempre um advogado de confiança.

 

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