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É POSSÍVEL HERDAR DÍVIDAS? SAIBA O QUE DIZ A LEI:

É POSSÍVEL HERDAR DÍVIDAS? SAIBA O QUE DIZ A LEI:

De acordo com o artigo 391 do Código Civil, há o seguinte preceito:

“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Ainda, há a seguinte disposição a respeito do tema no Código de Processo Civil, em seu art. 796:

“O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”

Isso quer dizer que, se o indivíduo estiver vivo, é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. O mesmo ocorre no caso de indivíduos falecidos que o espólio se torna responsável por suas dívidas. Assim, podemos dizer que a dívida é herdada no limite do patrimônio da herança e, portanto, ninguém precisa pagar com os seus próprios recursos dívidas que foram feitas por terceiros.

O que é feito se a dívida exceder o valor do espólio?

Para ser possível, de fato, entender sobre o tema, vamos apresentar alguns exemplos práticos para você. Se uma pessoa falece e deixa um débito de R$50 mil e bens e direitos no valor de R$100 mil, por exemplo, a dívida deve ser paga e os R$50 mil remanescentes devem ser divididos entre os herdeiros, conforme preceitua o Código Civil.

Já nos casos em que uma pessoa falece e deixa uma dívida de R$200 mil e bens e direitos no valor de R$200 mil, a dívida deve ser integralmente paga com o valor do espólio e os herdeiros nada devem receber.

Por fim, se o indivíduo falece e deixa uma dívida de R$150 mil e bens e direitos no valor de R$100 mil, a dívida deve ser parcialmente paga (apenas R$100 mil) e os herdeiros nada devem receber. O restante da dívida não deve ser pago pelos herdeiros e, portanto, se torna um prejuízo para o credor.

O mesmo ocorre com aqueles que falecem sem nenhum patrimônio e deixam dívidas, já que em nenhuma hipótese os herdeiros têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do de cujus, independentemente do que for dito em contrato, em que os herdeiros não fazem parte.

No entanto, há um ponto que merece atenção, visto que os herdeiros devem fazer o cancelamento dos cartões de crédito do falecido, pois a multa pelo atraso no pagamento pode ser cobrada do espólio — o que reduz o patrimônio líquido e afeta a herança.

Já as dívidas de crédito consignado, como os empréstimos feitos com desconto direto em folha de pagamento, são distintas. Nesse caso, se aplica a Lei 1.046/50 e, portanto, os empréstimos consignados em folha devem ser extintos quando o indivíduo que pediu o empréstimo morre. Assim, nesse caso, nem a herança e muito menos os herdeiros devem responder por esse tipo de dívida.

Nos casos em que o falecido fez um financiamento em seu nome antes de falecer, é relevante analisar se no contrato não há um seguro por invalidez permanente ou morte (também chamado de seguro prestamista). Se houver, a seguradora se torna responsável pelo saldo da dívida.

Agora que você já sabe o que a legislação diz sobre herdar dívidas, fique atento aos pontos que apresentamos, para que seja possível defender os interesses de seus clientes da melhor maneira possível.

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