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HERANÇA DIGITAL: O QUE PODE SER CONSIDERADO E COMO AGIR NESSES CASOS?

HERANÇA DIGITAL: O QUE PODE SER CONSIDERADO E COMO AGIR NESSES CASOS?

A herança é o conjunto de bens, obrigações e direitos que são transmitidos aos herdeiros por meio da sucessão do patrimônio de um indivíduo falecido. Ao trazermos esse conceito para o meio virtual, é possível dizer que a herança digital cuida da transmissão dos bens digitais post mortem.

Dessa maneira, trata-se do conjunto de conteúdos, materiais, acessos e contas de meio digitais. Tais ativos contam com condições diferentes dos demais bens que compõem a herança tradicional, já que eles se encontram publicados, armazenados ou usados em plataformas online.

Com o rápido desenvolvimento do armazenamento de dados e do desenvolvimento de plataformas virtuais que ocorreram nos últimos anos se tornou evidente que é preciso que as normas que regulamentam o direito sucessório acompanhe a sociedade a fim de abranger também o conceito de herança digital.

Isso ocorre porque os bens digitais, hoje em dia, constituem patrimônio de grande importância para muitas pessoas e, portanto, não há óbice para que eles sejam incluídos na definição de patrimônio.

O que pode ser considerado como herança digital?

Existem diversos ativos que compõem o conceito de patrimônio e podem ser considerados como herança digital, sendo que eles podem ou não ter valor financeiro, e são passíveis de regulamento para fins de sucessão.

A herança digital pode ser exclusivamente composta por diversos materiais que contam com valor subjetivo, como interações, opiniões e produções criativas sem valor financeiro. Por outro lado, também podem compor esse tipo de herança as assinaturas, plataformas com valor, serviços vitaliciamente pagos, criptomoedas ou contas que apresentam valor financeiro potencial.

Dessa maneira, os arquivos digitais de uma pessoa, como suas redes sociais, páginas da internet, blogs, dados armazenados digitalmente e os demais itens que um indivíduo cria e compartilha em um ambiente virtual são considerados como herança digital.

O que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de herança?

A herança digital é uma matéria que carece de regulamentação pelas normas vigentes no Brasil, uma vez que nem sequer a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que entrou em vigor em 2020 menciona sobre o tema.

Por outro lado, as demandas que estão relacionadas com a sucessão de bens digitais chegam ao Poder Judiciário e tanto a jurisprudência quanto a doutrina procuram consolidar entendimento sobre os principais dilemas que envolvem o assunto.

Como não há uma legislação específica regulamentando a herança digital, devem ser aplicadas as regras acerca de herança já previstas no Código Civil, assim como a Lei dos Direitos Autorais.

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