Direito Previdenciário

DONA DE CASA: conheça seus direitos previdenciários!

No dia 31/10 comemora-se o dia da Dona de Casa!
Primeiramente, gostaríamos de expressar nossa gratidão à todos que exercem esse lindo ofício, que nada mais é do que cuidar do outro com tanto zelo e carinho!
Mas falando sobre direitos, você sabia que as donas de casa podem se aposentar, receber auxílio doença e pensão pelo INSS?
Trabalhar em casa não é uma tarefa fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, as donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda.
Para se tornar segurada do INSS, devem ser realizadas contribuições individuais, de modo a garantir direito aos benefícios previdenciários oferecidos atualmente.
É importante pontuar aqui que para que a dona de casa possa garantir a aposentadoria será necessário realizar o cadastro no INSS bem como entender como funciona a aposentadoria, suas regras bem como limitações.
O primeiro passo para a dona de casa se aposentar é começar a contribuir para a previdência como segurada facultativa, e o principal requisito para aposentadoria é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.
Após isso, a dona de casa precisa escolher algum plano para começar a efetuar o recolhimento!
Estamos à disposição para auxiliar no seu planejamento previdenciário!
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