Direito Civil

IMPENHORABILIDADE: Saiba quais bens não podem ser penhorados!

Esses são os bens que não podem ser penhorados:
🔹O imóvel residencial da família, se este for único;
🔹Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor;
🔹Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
🔹Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios;
🔹Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
🔹 O seguro de vida;
🔹Os materiais necessários para obras em andamento;
🔹A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
🔹Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
🔹A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; e
🔹os recursos públicos do fundo partidário;
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