Direito Previdenciário

Adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez

Conhece alguém que é aposentando por invalidez?

Veja se o direito dele está sendo atendido!

A Lei n° 8.213/1991 garante o adicional de 25% (vinte e cinco) ao valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades rotineiras, como, por exemplo: se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

Aumentando os gastos e necessidades, a lei está atenta às necessidades dos beneficiários.

Atenção!!
O adicional será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o teto dos valores.

O seu direito não está sendo atendido?

Procure um advogado de sua confiança.