Direito do Trabalho

Atraso no pagamento das férias gera indenização em dobro

A CLT diz que o trabalhador tem direito a férias de 30 dias após 12 meses de trabalho. Estas, podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.

O pagamento de cada período é feito pelo empregador, pelo menos dois dias antes do início do período. O atraso no pagamento pode acarretar no dobro do valor.

Lembre-se que as férias não podem iniciar no período de dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado, normalmente sábados e domingos.