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TER SÓ A ESCRITURA PÚBLICA NÃO GARANTE QUE O IMÓVEL SEJA SEU

A regularidade de um imóvel no Brasil depende de um documento próprio: a famosa Matrícula, existente perante o Cartório de Registro de Imóveis.

A Escritura Pública é um documento diferente, que, sozinha, não garante o direito sobre o imóvel.

A Escritura é a forma de um servidor do Estado, o Tabelião de Notas, documentar o negócio jurídico feito entre em partes interessadas. Ele analisa se todos os requisitos da lei estão cumpridos e faz o documento, que precisa ser levado ao Registro de Imóveis para a averbação na Matrícula – quando, só então, é transferida a propriedade do bem.

Caso você tenha somente a Escritura do imóvel que comprou, ou apenas um contrato particular, saiba que corre grande risco de perder seu bem.

Procure um advogado de confiança para lhe auxiliar. Caso queira, faça contato conosco para mais informações!