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SAIR DE CASA ANTES DO DIVÓRCIO PODE OCORRER PERDA DE DIREITOS?

SE O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (a) SAIR DE CASA ANTES DO DIVÓRCIO E/OU DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL PODERÁ OCORRER A PERDA DE ALGUM DIREITO NA PARTILHA DOS BENS?

O mero afastamento físico do consorte não faz com que ocorra a perca de direitos no momento do divórcio ou da dissolução da união. No entanto, quando há abandono do lar, ou seja, saída voluntária e injustificada do ex-cônjuge ou ex-companheiro, sem deixar paradeiro, por 02 (dois) anos ininterruptamente e desde que preenchido os demais requisitos elencados no art. 1.240-A do Código Civil, poderá o cônjuge ou companheiro que foi abandonado ajuizar Ação de Usucapião Familiar para exercer o direito a aquisição da totalidade do imóvel.

⚠️ Acompanhe as próximas publicações para saber como evitar a Ação de Usucapião Familiar.

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