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FILHO PODE CELEBRAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM OS SEUS GENITORES?

FILHO PODE CELEBRAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM OS SEUS GENITORES?

Sim, é possível celebrar contrato de compra e venda entre pai/mãe e filho, no entanto, de acordo com o teor do artigo 496 do Código Civil, para que a compra e venda seja válida é necessário a autorização dos outros descendentes, isto é, dos demais filhos e também do cônjuge do alienante. Portanto, não existindo o consentimento expresso destes, é anulável o contrato de compra e venda celebrado, podendo a parte interessada ajuizar a respectiva ação anulatória no prazo decadencial de 2 (dois) anos, conforme preconiza o art. 179 do Código Civil.

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