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MENOR DE IDADE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO GENITOR PARA VIAJAR AO EXTERIOR

No início de 2019 tivemos uma importante alteração legislativa: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis em expressa autorização. A regra anterior permitia viagens desacompanhadas a partir dos 12 anos”.
Mesmo que você tenha a guarda do seu filho, seja ela unilateral ou compartilhada, nas viagens internacionais o outro genitor precisa autorizar a viagem, expressamente, através de documento com firma reconhecida em cartório.
O ECA estabelece que, em caso de viagem internacional, o menor poderá viajar com somente um dos genitores, se houver autorização expressa do outro e, caso não tenha essa autorização prévia do outro genitor, deverá apresentar autorização judicial, por meio de ação de suprimento de consentimento. Se não existir nenhuma dessas autorizações, nenhuma criança ou adolescente poderá sair do país.
As autorizações são exigidas, inclusive, nos casos de cruzeiros.
O art. 84, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, exige a apresentação de autorização expressa do pai que não acompanhará o menor em viagem internacional, com firma reconhecida em cartório. Forma especial exigida em lei. Ausência de comprovação da necessidade da viagem.O mesmo se aplica em relação ao passaporte, vez que, para a expedição desse documento para menores de idade, se faz necessária a concordância de ambos os genitores, ou na ausência, de uma autorização judicial.
No caso de viagens nacionais, segundo o artigo 83, do ECA, não se exige autorização quando:
1. Tratar-se de cidade vizinha da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se mesmo Estado, ou incluída na mesma região metropolitana;
2. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (tios e avós), comprovado documentalmente o parentesco;
3. De pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (Ex. uma madrinha, amigos de família).
E lembre-se: na dúvida, tenha sempre a autorização em mãos.