AUXILIO ACIDENTE
Quem tem direito?






O Auxílio-acidente será cessado quando:




Todavia, consoante disposição contida no enunciado do art. 86 §3º da Lei 8.213/91 é possível cumular o auxílio-acidente com outros benéficos, vejamos:
Auxílio acidente + Pensão por morte;
Auxílio acidente + Loas;
Auxílio acidente + Salário maternidade;
Auxílio acidente + Seguro desemprego;
Contudo, é necessário preencher os requisitos dos outros benefícios para que sejam concedidos.
Ressalta-se, também que não é possível o recebimento de dois benefícios de auxílio-acidente ao mesmo tempo.
O valor correspondente ao auxílio-acidente é proporcional a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. (art. 29, §6º da Lei 8.213/91).
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