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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente trata-se de um benefício previdenciário destinado aos segurados que são permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
• Ter qualidade de segurado, ou seja, precisa estar contribuindo para a previdência.
• Comprovar a incapacidade: a incapacidade pode ocorrer por motivo de doença (comum ou ocupacional) ou por acidente de qualquer natureza, sendo necessário ser devidamente comprovado através de laudo médico pericial.
• Cumprir o período de carência, ou seja, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto há algumas hipóteses em que a lei dispensa a carência, para saber mais acesse nossas publicações.

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