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APOSENTADO E BENEFICIÁRIO DO BPC

CCJ APROVA PROJETO QUE DISPENSA DE REVISÃO PERICIAL
APOSENTADO E BENEFICIÁRIO DO BPC EM RAZÃO DE INVALIDEZ
PERMANENTE
A CCJ aprovou, em caráter conclusivo, proposta que dispensa o aposentado por invalidez
e quem recebe o BPC de revisão médico-pericial para comprovar a condição, se a
incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da
Câmara.
O texto também dispensa a revisão pericial, feita por médico perito do INSS, para
aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio doença que tenham mal de
Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica. A medida só não valerá
se houver suspeita de fraude.
O parecer do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), foi favorável ao Projeto de
Lei 8949/17, do ex-deputado Rôney Nemer (DF), aos projetos apensados (10570/18,
1207/19, 5061/19, 2490/20 e 4026/20) e ao substitutivo da Comissão de Saúde, com
subemenda de redação.
No substitutivo, o relator acolheu proposta contida em um dos projetos apensados de que
a perícia médica do segurado do INSS ou requerentes do BPC com Aids tenha sempre a
participação de pelo menos um médico especialista em infectologia.
Boulos salientou a importância do projeto para resolver o caso de perícias injustificáveis.
“Talvez muitos não saibam, mas ainda há perícias injustificadas com aposentados e
beneficiários do BPC que têm deficiências irreversíveis, definitivas, e mesmo assim têm
que se submeter a perícias periódicas”, disse. “Qual o sentido, se a pessoa é portadora de
deficiência que é irreversível, de ela ter que ir lá de ano em ano para ter que comprovar
que ainda tem a deficiência?”, questionou.
Hoje, a Lei dos Benefícios da Previdência Social (atual) já dispensa os aposentados por
invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica. Além disso, o aposentado e o
pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade
ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício.
Por sua vez, a Lei 8.742/93, que trata do BPC, define a revisão a cada dois anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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