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ELEITOR CONSCIENTE

VOTO CONSCIENTE

O INÍCIO DE TUDO
A urna eletrônica é codificada, tem seus programas assinados digitalmente, imprime a zerésima e é lacrada.
1- NA VOTAÇÃO
O eleitor digita e confirma seus votos, que são embaralhados e registrados em duas memórias ao longo do dia. No fim da votação é gerado o Boletim de Urna (BU).

2- TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E VERIFICAÇÃO
5 vias do Boletim de Urna Uma via é afixada na porta da seção eleitoral; Três vão para a ata da seção e seguem para o Cartório Eleitoral; Uma é entregue aos representantes ou fiscais dos partidos;
3- TOTALIZAÇÃO
Os Boletins de Urna seguem para um Centro de Transmissão – Cartório Eleitoral, local de votação ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os votos seguem para totalização por um canal exclusivo e protegido ao qual só a Justiça Eleitoral tem acesso.

  • ANTES DE VOTAR
    Confira seu título de eleitor:
    Deixe seu título de eleitor em local visível ou use o aplicativo e-Título do seu smartphone. Se não estiver com o título de eleitor, você pode votar apresentando um documento de identificação com foto (CNH, RG ou Carteira de Trabalho).
  • Conheça seu candidato:
    Você votará nas Eleições Gerais de 2022 para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputados federais e estaduais. Por meio do site ou aplicativo Divulgacand, você pode obter informações diversas sobre seus candidatos, incluindo o número de votação, gastos financeiros, informações partidárias, entre outras.
  • Acessibilidade do voto:
    A eleitora ou o eleitor com deficiência poderá contar com o auxílio de pessoas da sua confiança durante a votação. Além disso, a urna eletrônica é equipada com teclado em braille, recurso de áudio e fones de ouvido, que são disponibilizados para auxiliar os eleitores que necessitam desse tipo de apoio. Outra novidade, voltada para pessoas com deficiência auditiva, é a inclusão da apresentação de intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.
  • Eleitor que mora no exterior:
    Para as pessoas com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), o exercício do voto é exigido nas eleições para presidência e vice-presidência da República. A Justiça Eleitoral garante o voto para quem reside fora do país e ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil; caso a pessoa falte a qualquer um dos turnos de votação, precisará justificar a sua ausência nas eleições.

 

DIA DA ELEIÇÃO
O que pode e o que não pode:

Algumas ações da eleitora ou eleitor no dia da eleição são vedadas.
É permitido: levar a “cola” com o número dos candidatos em
que vai votar; vestir camisetas, adesivos, broches do partido
do candidato preferido; no caso de fiscal de seção, estar
identificado com o crachá do partido.
Não é permitido: fazer propaganda eleitoral; descartar panfletos
ou publicidade eleitoral em locais públicos; aglomeração e
manifestação coletiva (comício, carreata e afins); coação por
representantes de partidos ou candidato; impulsionar conteúdos
de candidatos via internet.
Hora de votar
· No dia da eleição, tudo começa quando a urna, lacrada, é ligada pelo
mesário, e ele imprime a “zerésima” – comprovante de que não há
votos computados no equipamento.
· A partir das 8h (horário de Brasília), inicia-se a votação nas milhares
de seções eleitorais espalhadas pelos 5.578 municípios brasileiros.
· No momento de votar, assim que receber autorização do(a)
mesário(a), você se dirige até a urna eletrônica, digita os números dos
candidatos e confirma, apertando a tecla verde. Ao final, a urna emite
um sinal sonoro mais longo (“pilili”) e a palavra “FIM” aparece na tela.
· Às 17h (horário de Brasília) é encerrada a votação. O(a) mesário(a)
finaliza a urna eletrônica e imprime cinco vias do Boletim de Urna
(BU), com o número de votos registrados para cada candidato(a). Um
deles é colado na porta da seção eleitoral, e qualquer pessoa pode
acessá-lo, inclusive por meio de um QR Code impresso no documento.

 

APURAÇÃO E CONFERÊNCIA
O poder de conferir os votos da sua seção eleitoral
também é seu!
Você sabia que é possível conferir a votação mesmo antes do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) anunciar os resultados? Isso mesmo!
Qualquer eleitor pode fazer a contagem de votos por conta própria.
Após finalizado o pleito eleitoral, é hora de saber quem venceu. Para
isso, a cidadã ou cidadão poderá acompanhar os resultados por meio
do BU, que é o relatório com a apuração dos votos da seção. Além
disso, os resultados podem ser visualizados por meio de aplicativos
para celular e computadores. São eles: os apps Resultados, Boletim
na Mão, Divulgaweb e pelo portal do TSE.
Transparência
Outra ferramenta para conferência dos votos é o Registro Digital do
Voto (RDV). Esse é um arquivo por meio do qual os votos dos eleitores
são registrados na urna. Tanto o RDV como o BU são disponibilizados
para eleitores e partidos políticos para conferência.
Justificar a ausência às urnas
Posso justificar minha ausência no dia da eleição?
Sim, somente se estiver fora do domicílio eleitoral, e a justificativa
deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Quem não
tiver acesso ao app no smartphone poderá justificar em qualquer local
de votação.
Como posso justificar a ausência após cada turno de votação?
No prazo de 60 dias após cada turno, é possível justificar, comprovando
o motivo da ausência com atestado médico ou bilhete de viagem, por
exemplo. Há três formas de justificar: presencialmente, em um cartório
eleitoral; pelo aplicativo e-Título; ou pela internet, no Sistema Justifica.

FONTE: https://www.tse.jus.br/